CABE AO STJ DECIDIR A QUESTÃO DO ICMS-ST NA BASE DE CÁLCULO DO PIS/COFINS

O Supremo Tribunal Federal, analisando o Recurso Extraordinário 1.258.842, concluiu que a discussão relativa à inclusão do ICMS – Substituição Tributária (ST) na base de cálculo do PIS/COFINS NÃO tem repercussão geral, por não se tratar de matéria constitucional, vencido o Ministro Marco Aurelio. ⠀

Com esta decisão do STF, a definição final sobre essa questão jurídica caberá ao Superior Tribunal de Justiça – STJ. ⠀