ESTADO DEVE INDENIZAR POR ACUSAÇÃO INCABÍVEL

A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o Estado a reembolsar um réu, em R$ 17,5 mil, pelo custo processual de ação em que foi absolvido de acusação que lhe foi feita pela Ministério Público.

Um ex-vereador foi condenado em primeira instância em ação proposta pelo Ministério Público. Ao recorrer ao TJ-SP, no entanto, foi absolvido. Pelos gastos com as despesas processuais, o homem ajuizou ação civil pública para que o Estado, responsável pelo órgão ministerial, ressarcisse os valores que gastou para se defender da acusação indevida.

Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Antonio Alves Braga Junior, apontou que, pelo princípio da causalidade, aquele que deu causa à instauração de incidente processual deve responder pelas despesas.

Processo 1028683-23.2016.26.0405