A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional editou a Portaria PGFN 742, de 21 de dezembro de 2018, que disciplina, nos termos do art. 190 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, a celebração de negócio jurídico processual – NJP em sede de execução fiscal, para fins de equacionamento de débitos inscritos em dívida ativa da União.
Observado o disposto nesta Portaria, o Negócio Jurídico Processual para equacionamento de débitos inscritos em dívida ativa da União poderá versar sobre:
I – calendarização da execução fiscal;
II – plano de amortização do débito fiscal;
III – aceitação, avaliação, substituição e liberação de garantias;
IV – modo de constrição ou alienação de bens.