IMPOSTO DE RENDA NA FONTE – DEVER DE RETENÇÃO

O Superior Tribunal de Justiça – STJ decidiu que mesmo gozando de imunidade tributária a entidade que remete juros ao exterior tem o dever de reter e recolher o imposto de renda na fonte devido na remessa, por significar ônus tributário do recebedor no exterior.

REsp 1.480.918-RS, rel. Min. Mauro Campbell Marques, rel. para acórdão Min. Herman Benjamin, DJe 01/02/2018.