SELO DE CONTROLE DE IPI – ILEGALIDADE

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de forma unânime, em sede de recurso repetitivo, reconheceu que é ilegal a cobrança pela confecção e fornecimento de selos de controle do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) nos moldes do Decreto-Lei 1.437/1975. De acordo com o colegiado, o ressarcimento é um tributo, o que exige lei para a sua instituição.

A Primeira Seção fixou a seguinte tese: “Inexigibilidade do ressarcimento de custos e demais encargos pelo fornecimento de selos de controle de IPI, instituído pelo DL 1.437/1975, que, embora denominado ressarcimento prévio, é tributo da espécie taxa do poder de polícia, de modo que há vício de forma na instituição desse tributo por norma infralegal.”

De acordo com o relator do recurso especial, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, “aqui se trata de observância à estrita legalidade tributária”.

REsp 1405244