PERT – PREJUÍZO FISCAL

A Receita Federal entende que é permitida a utilização de montantes de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa de CSLL decorrentes de atividades não operacionais para a liquidação de débitos no âmbito do Programa de Regularização Tributária (PRT).

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 230, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2018