OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – SÓCIO OSTENSIVO

No que toca às obrigações acessórias instituídas pela RFB que digam respeito às contribuições previdenciárias abrangidas pela IN RFB nº 1.787, 07/02/2018, as informações relativas às sociedades em conta de participação (SCP) devem ser apresentadas pelo sócio ostensivo, em sua própria DCTFWeb e, consequentemente, no eSocial.

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 233, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2018