IMPOSTO DE RENDA – OURO

A taxa de custódia do ouro ativo financeiro, por não se configurar custo ou despesa incorrida quando da realização das operações de compra e venda do referido ativo de renda variável, não pode ser deduzida do ganho líquido para fins de apuração do imposto sobre a renda.

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 227, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2018