IMPOSTO DE RENDA – FIANÇA REMUNERADA

Rendimentos decorrentes de contrato de fiança remunerada, em face da garantia sobre debêntures emitidas, estão sujeitos à retenção na fonte pela pessoa jurídica que efetuou os pagamentos, no momento da percepção dos rendimentos, com a aplicação de alíquotas progressivas, por não se constituírem em remuneração sobre o capital próprio.

O valor do imposto retido na fonte durante o ano-calendário será considerado redução do apurado na declaração de rendimentos.

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 226, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2018