IPVA – IPTU – PRESCRIÇÃO

Consoante entendimento firmado no REsp.  1.320.825/RJ, da relatoria do eminente Ministro GURGEL DE FARIA, submetido ao rito do art.  1.039 do Código Fux, decidiu o STJ que nos tributos sujeitos à lançamento de ofício, tal como o IPVA e o IPTU, a própria remessa, pelo Fisco, da notificação para pagamento ou carnê constitui o crédito tributário, iniciando-se a contagem do prazo prescricional no dia seguinte à data prevista para o vencimento da exação.