DEPÓSITO – LEVANTAMENTO

O Superior Tribunal de Justiça entende que é possível o levantamento da quantia depositada, após o pagamento   da   dívida   objeto   do   programa   de   parcelamento extraordinário, não cabendo a utilização de eventuais depósitos judiciais para a quitação de outras dívidas em aberto.

REsp 1790995 / RJ