O Superior Tribunal de Justiça decidiu em Recurso Repetitivo que os valores de ICMS não integram a base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB, prevista na Lei n. 12.546/11.
REsp 1638772 / SC
O Superior Tribunal de Justiça decidiu em Recurso Repetitivo que os valores de ICMS não integram a base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB, prevista na Lei n. 12.546/11.
REsp 1638772 / SC