MEDICAMENTOS GRATUITOS – SUS

Depois de muita polêmica e decisões judiciais conflitantes pelo País, o Superior Tribunal de Justiça – STJ, em decisão processualmente vinculante para todo o Poder Judiciário, uniformizou o entendimento sobre o dever dos Governos fornecerem gratuitamente medicamentos no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS.

A concessão dos medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS exige a presença cumulativa dos seguintes requisitos:

(I) comprovação, por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido por médico que assiste o paciente, da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim como da ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS;

(II) incapacidade financeira de arcar com o custo do medicamento prescrito; e

(III) existência de registro na ANVISA do medicamento.

REsp 1.657.156-RJ. Recurso Repetitivo. Primeira Seção, por unanimidade, julgado em 25/04/2018, DJe 04/05/2018