ICMS – ENERGIA ELÉTRICA

Não incide ICMS sobre as operações financeiras realizadas no Mercado de Curto Prazo da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).

Foi o que decidiu o Superior Tribunal de Justiça – STJ no REsp 1.615.790-MG. Rel. Min. Gurgel de Faria, por unanimidade, julgado em 20/02/18, DJe 09/04/18.

As operações do Mercado de Curto Prazo da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE envolvem as sobras e os déficits de energia elétrica que foram contratados bilateralmente entre os consumidores livres e os agentes de produção e/ou comercialização, tendo a CCEE o papel de intermediar, de forma multilateral, os consumidores credores e devedores, realizando a liquidação financeira dessas posições, utilizando como parâmetro o Preço de Liquidação de Diferenças (PLD) por ela apurado.

Com base no entendimento de que estas operações são meros contratos de cessão de direitos entre consumidores de energia elétrica, o STJ afastou a pretensão dos Fiscos Estaduais de cobrar ICMS nestes casos, pois o ICMS não incide sobre disposições contratuais, mas sobre o efetivo consumo de energia elétrica e de demanda de potência.