DESAPROPRIAÇÃO DE POSSEIRO

A Jurisprudência tem orientação sedimentada no sentido de reduzir a indenização pela terra nua em 40% no caso de legítimo possuidor, e não proprietário.

Decidiu o STJ que o ressarcimento de terreno desapropriado, sem título dominial (arts. 524 e 530, I, Código Civil), em favor do legítimo possuidor não deve ser feito por inteiro, sendo razoável que se reconheça a quem desfrute de habitual uso e gozo do imóvel expropriado indenização equivalente a 60% sobre o valor do terreno, mais aquela decorrente das benfeitorias úteis e necessárias que perdeu. Precedentes STJ, TRF1, TRF4 e TRF5. Unânime.

(TRF 1a. Região. Ap 0000605-33.2014.4.01.3704, rel. Juiz Federal Leão Aparecido Alves (convocado), em 15/05/2018.)