PIS/COFINS – CRÉDITOS DE INSUMOS

O Superior Tribunal de Justiça – STJ ampliou consideravelmente o direito dos contribuintes ao crédito de PIS/COFINS ao decidir que o conceito de insumo deve compreender todas as despesas diretas e indiretas do contribuinte, abrangendo, portanto, as que se referem à totalidade dos insumos, não sendo possível, no nível da produção, separar o que é essencial (por ser físico, por exemplo), do que seria acidental, em termos de produto final.

Ao assim decidir, o STJ afastou a interpretação do Fisco Federal de restringir o crédito de PIS/COFINS apenas aos insumos que se agregam fisicamente ao produto final.

Esta decisão exige que os contribuintes façam uma revisão detalhada dos créditos que atualmente computam na apuração do PIS/COFINS.

REsp. 1.221.170-PR, Rel. Min. Napoleão Munes Maia, 1a. Seção, por maioria, julgado em 22/02/18, DJe 24/04/18.