O STF, o FPE e o Pará

.** Texto publicado no Jornal O Liberal em 28.09.2010

Durante os últimos anos, o Governo Federal vem crescentemente retirando milhões de Estados e Municípios,
mediante desonerações e renúncias fiscais no âmbito do Imposto de Renda – IR e do Imposto sobre Produtos
Industrializados – IPI, tributos cuja receita compõe o Fundo de Participação dos Estados e o Fundo de
Participação dos Municípios.

Estou convencido que este processo de enfraquecimento financeiro de Estados e Municípios é uma das causas
da insuficiente prestação de serviços públicos nas áreas essenciais da vida do cidadão brasileiro, como saúde,
educação e segurança pública. Com cada vez menos recursos, Prefeitos e Governadores de todo o país
equilibram-se com grande dificuldade para fechar as contas.

Em 2009, o Estado de Sergipe propôs uma ação contra a União Federal no Supremo Tribunal Federal (ACO 758)
questionando dois programas federais que garantem deduções do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas: o
Programa de Redistribuição de Terras e de Estímulo à Agroindústria do Norte e Nordeste (Proterra) e o
Programa de Integração Nacional (PIN). Ao reduzir o valor de Imposto de Renda arrecadado através destas
deduções, o Governo Federal terminou por reduzir o valor a ser repassado a título de FPE.

A ação tramita no STF desde 2009, mas na última semana a Ministra Rosa Weber formulou seu voto,
pronunciando-se pela procedência do pedido, entendendo que a política de redução tributária afeta
indiretamente a arrecadação do IR, e por isso implica prejuízo para outros entes federados e interfere em
investimentos e políticas sociais. Para a ministra, a União atribuiu vinculações impróprias à receita de impostos.
Para a ministra, os programas violam o previsto no artigo 167, inciso IV, da Constituição Federal, que limita a
vinculação das receitas de impostos. “Se o legislador não pode vincular a destinação direta de impostos a
órgão, fundo ou despesa, é evidente que não está autorizado a fazê-lo de modo indireto, sobretudo quando a
forma eleita para a afetação implicar prejuízo a outros entes políticos.”

Após o voto da ministra Rosa Weber, o ministro Teori Zavascki se pronunciou no mesmo sentido. Ambos
seguiram o relator, ministro Marco Aurélio, pela procedência da ação. Em seguida pediu vista dos autos o
ministro Gilmar Mendes. Ele argumentou que o tema merece aprofundamento, uma vez que pode ter impacto
sobre políticas de desoneração fiscal adotadas pelo governo federal.

Até o momento foram proferidos seis votos pela procedência da ação e dois votos pela improcedência.
Considerando que a Corte tem 11 Ministros, pode-se concluir que o julgamento já esta definido.

Este precedente é IMPORTANTÍSSIMO para o Brasil e para o Pará, já que perdemos centenas de milhões de
Reais com a política de desoneração tributária realizada pelo Governo Federal nos últimos anos.

Enquanto o Brasil está nas ruas, o Supremo Tribunal Federal dá um importante sinal de mudança no processo
de financiamento das políticas publicas desenvolvidas por Estados e Municípios, fortalecendo o nosso
Federalismo Fiscal, e defendendo, em última instância, o cidadão brasileiro.

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