INDEXAÇÃO – RESSARCIMENTO TRIBUTÁRIO

O marco inaugural de incidência da correção monetária no ressarcimento administrativo de créditos tributários escriturais de PIS/Cofins ocorre somente após o prazo legal de 360 dias de que dispõe o Fisco para a análise do pedido. A decisão é da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de recursos especiais repetitivos. O colegiado apreciou três recursos especiais.

Por maioria, os ministros firmaram a seguinte tese para os efeitos do recurso repetitivo:

“O termo inicial da correção monetária de ressarcimento de crédito escritural excedente de tributo sujeito ao regime não cumulativo ocorre somente após escoado o prazo de 360 dias para a análise do pedido administrativo pelo fisco (artigo 24 da Lei 11.457/2007).”

Os três recursos escolhidos como representativos da controvérsia foram interpostos pela Fazenda Nacional contra acórdãos do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, segundo a qual o termo inicial da atualização monetária — quando configurada a mora do Fisco — é a data do protocolo do pedido administrativo do contribuinte.

A fixação da tese (Tema 1.003) permitirá a solução uniformizada de ações com idêntica questão de direito pelos tribunais do país. De acordo com o sistema de recursos repetitivos, 234 processos estavam suspensos em todo o Brasil aguardando a decisão do STJ.

REsp 1.767.945
REsp 1.768.060
REsp 1.768.415