PIS/COFINS – PRESTADORES DE SERVIÇOS

A Receita Federal, através da Solução de Consulta nº 71 – Cosit, de 24 de junho de 2020, reconheceu que não integram a receita bruta, base de cálculo do PIS/COFINS no regime de apuração cumulativa, os rendimentos de aplicações financeiras percebidos por pessoa jurídica cujo objeto seja a prestação de serviços.