DÉBITO DECLARADO E NÃO PAGO

Na sessão de 16 de junho de 2020, o Carf decidiu que a exigência de crédito tributário declarado em DCTF, mas não recolhido, faz-se acompanhada de multa moratória, devendo esse critério, por mais benéfico, ser aplicado retroativamente. Com este argumento, afastou-se a exigência de multa de ofício sobre débito declarado em DCTF e não recolhido.

1301-004.505 – 1ª Seção de Julgamento / 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária.