PIS – MEDIDA PROVISÓRIA

O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão virtual, decidiu o Tema 337 que trata da majoração da alíquota de contribuição para o PIS mediante medida provisória.

O Tribunal, por maioria, negou provimento ao RE 607.642 e fixou a seguinte tese: “Não obstante as Leis nº 10.637/02 e 10.833/03 estejam em processo de inconstitucionalização, é ainda constitucional o modelo legal de coexistência dos regimes cumulativo e não cumulativo, na apuração do PIS/Cofins das empresas prestadoras de serviços”, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli (Presidente), vencido o Ministro Marco Aurélio. Plenário, Sessão Virtual de 19.6.2020 a 26.6.2020. (RE 607.642, Relator Ministro Dias Toffoli – Presidente).