PIS/COFINS – CRÉDITO DO ATIVO IMOBILIZADO

O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão virtual, decidiu o Tema 244 que cuida da limitação temporal para o aproveitamento de créditos de PIS E COFINS.

O Tribunal, por maioria, negou provimento ao RE 599.316 e fixou a seguinte tese: “Surge inconstitucional, por ofensa aos princípios da não cumulatividade e da isonomia, o artigo 31, cabeça, da Lei nº 10.865/2004, no que vedou o creditamento da contribuição para o PIS e da COFINS, relativamente ao ativo imobilizado adquirido até 30 de abril de 2004”, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli (Presidente), Gilmar Mendes, Luiz Fux e Celso de Mello. Plenário, Sessão Virtual de 19.6.2020 a 26.6.2020.

RE 599.316, Relator Ministro Marco Aurélio.