IMUNIDADE TRIBUTÁRIA DAS EXPORTAÇÕES – ICMS

O Supremo Tribunal Federal, rel. Min. Dias Toffoli, julgando o RE 754.917, tema 475 da repercussão geral, fixou a seguinte tese: “A imunidade a que se refere o art. 155, § 2º, X, “a”, da CF não alcança operações ou prestações anteriores à operação de exportação”.

Plenário, Sessão Virtual de 26.6.2020 a 4.8.2020.